Comissão de Assuntos Políticos
Comissão Assuntos Políticos
![]() |
Sub Seção IV Da Comissão de Assuntos Políticos - CAP
Art. 60. A Comissão de Assuntos Políticos é o órgão da CONFRATERES para assuntos políticos, nas esferas federal, estaduais e municipais, constituída de TRÊS membros e DOIS suplentes, pessoas que possuam conhecimento e experiência na área política. § 1.º O Presidente da Comissão de Assuntos Políticos será indicado pela Mesa Diretora e este escolherá os demais membros e suplentes. § 2.º É vedada a nomeação de membros que estejam cumprindo mandato ou eventuais candidatos a qualquer cargo político. |
Art. 61. Compete a Comissão de Assuntos Políticos: I. Escolher dentre seus membros o Secretario; II. orientar os membros da CONFRATERES a tomarem parte do processo político; III. atuar como foro de debates e decisões na eventualidade de um dos membros da CONFRATERES vier concorrer a cargos políticos; IV. propor a destituição de uma representação política quando a mesma não corresponder com as decisões tomadas pela CONFRATERES em Assembleia Geral Ordinária; V. prestar, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, relatório de suas atividades no período.
Parágrafo único. As atribuições desta Comissão estão definidas no Regimento Interno.
[Estatuto] ----------------------------------------------------------------------------------------- CAPÍTULO V DOS CONSELHOS E COMISSÕES PERMANENTES Seção VI Da Comissão de Assuntos Políticos – CAP
Art. 53. São atribuições da Comissão de Assuntos Políticos – CAP, além da competência estabelecida no art. 61 e incisos, do Estatuto da CONFRATERES: I. Reunir em local, data e hora previamente definidos pelo Presidente da Comissão; II. enviar Relatório das atividades a Secretaria Geral, com no mínimo QUINZE dias de antecedência, conforme art. 61, inciso V, do Estatuto, mesmo não havendo nada a relatar, para conhecimento do Presidente da Mesa Diretora e “referendum” em Assembleia Geral Ordinária de fevereiro e agosto; III. solicitar à Assessoria Jurídica Parecer Técnico Jurídico, quando se fizer necessário.
Parágrafo único. O “quorum” para a reunião da Comissão de Assuntos Políticos será de metade mais um, e aprovação de matéria pela votação da maioria simples. |