Comissão Examinadora
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Sub Seção II Comissão Examinadora de Candidato - CEC
Art. 56. A Comissão Examinadora de Candidato é o órgão da CONFRATERES, constituída de TRÊS membros e DOIS suplentes, com conhecimento bíblico, administração eclesiástica, idoneidade moral e espiritual. Parágrafo único. O Presidente da Comissão Examinadora de Candidato será indicado pela Mesa Diretora, e este escolherá o Secretario, Relator e suplentes.
Art. 57. Compete a Comissão Examinadora de Candidato: I. Examinar criteriosamente todo o processo de consagração e recebimento; |
II. analisar os casos de consagração e recebimento de Evangelistas e Pastores divorciados, encaminhando a Comissão Jurídica e/ou Conselho de Doutrina, para emissão de Parecer Técnico, retornando a seguir para a CEC, que encaminhará para Mesa Diretora; III. analisar o reingresso de ministros que foram disciplinados; IV. encaminhar em tempo hábil, os processos dos candidatos com Pareceres favoráveis ou não, para DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO pela Mesa Diretora e posterior homologação pelo plenário; V. analisar os processos de reconhecimento de Evangelistas e Pastores provenientes de outras denominações evangélicas de conformidade com o parágrafo único do art. 22; VI. prestar, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, relatório de suas atividades no período.
Parágrafo único. As atribuições desta Comissão estão definidas no Regimento Interno.
[Estatuto] ----------------------------------------------------------------------------------------- CAPÍTULO V DOS CONSELHOS E COMISSÕES PERMANENTES Seção VII Da Comissão Examinadora de Candidatos – CEC
Art. 54. São atribuições da Comissão Examinadora de Candidatos – CEC, além da competência estabelecida no art. 57 e incisos, do Estatuto da CONFRATERES: I. Reunir em local, data e hora previamente definidos pelo Presidente da Comissão; II. examinar criteriosamente cada processo de ordenação ou recebimento de Ministro, podendo fazer testes que se fizerem necessários para melhor avaliar cada candidato, para posterior emissão de parecer à Mesa Diretora; III. ir ao local onde um Pastor Presidente de igreja não filiada a nenhuma convenção preside, e que tenha solicitado sua filiação junto a CONFRATERES, para reconhecimento, esclarecimentos e outras informações que se fizerem necessárias; IV. solicitar à Assessoria Jurídica Parecer Técnico Jurídico, quando se fizer necessário; V. enviar Relatório das atividades a Secretaria Geral, com no mínimo QUINZE dias de antecedência, conforme art. 57, inciso VI, do Estatuto, mesmo não havendo nada a relatar, para conhecimento do Presidente da Mesa Diretora e “referendum” em Assembleia Geral Ordinária de fevereiro e agosto. § 1.º Os custos com deslocamentos e hospedagem que se fizerem necessários para auxiliar os pastores presidentes das igrejas representadas ou não, serão por conta da mesma. § 2.º O “quorum” para a reunião da Comissão Examinadora de Candidatos será de metade mais um, e aprovação de matéria pela votação da maioria simples. |