Comissão Jurídica
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Sub Seção I Da Comissão Jurídica - CJ
Art. 54. A Comissão Jurídica é o órgão de consultoria da CONFRATERES, composta de TRÊS membros e DOIS suplentes, preferencialmente por Advogados e/ou Bacharéis em Direito. § 1.º Não havendo Advogados e/ou Bacharéis em Direito a CONFRATERES poderá contratar Advogado credenciado na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. § 2.º O Presidente da Comissão Jurídica será escolhido pela Mesa Diretora, e este escolherá o Secretário e demais integrantes.
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Art. 55. Compete a Comissão Jurídica: I. Assistir a Mesa Diretora da CONFRATERES em suas reuniões, através de um ou mais membros, quando solicitado; II. emitir parecer técnico em matéria pertinente, quando solicitado pela Mesa Diretora, Conselhos e Comissões; III. assessorar os membros da CONFRATERES quando solicitado; IV. prestar, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, relatório de suas atividades no período.
Parágrafo único. As atribuições desta Comissão estão definidas no Regimento Interno.
[Estatuto] ----------------------------------------------------------------------------------------- CAPÍTULO V DOS CONSELHOS E COMISSÕES PERMANENTES Seção V Da Comissão Jurídica – CJ Art.
52. São atribuições da Comissão Jurídica, além da competência estabelecida no art. 57 e incisos, do Estatuto da CONFRATERES: I. Reunir em local, data e hora previamente definidos pelo Presidente da Comissão Jurídica; II. enviar Relatório das atividades a Secretaria Geral, com no mínimo QUINZE dias de antecedência, conforme art. 55, inciso IV, do Estatuto, mesmo não havendo nada a relatar, para conhecimento do Presidente da Mesa Diretora e “referendum” em Assembleia Geral Ordinária de fevereiro. § 1.º Os custos com deslocamentos e hospedagem que se fizerem necessários para auxiliar os pastores presidentes das igrejas representadas, serão por conta da mesma. § 2.º O “quorum” para a reunião da Comissão Jurídica será de metade mais um, e aprovação de matéria pela votação da maioria simples. |