Conselho de Doutrina

23/03/2017 16:10

Conselho Doutrina

Sub Seção III

Do Conselho de Doutrina - CD

 

Art. 49. O Conselho de Doutrina compõe-se de TRÊS membros e DOIS suplentes, os quais serão escolhidos dentre eles pessoas de notório conhecimento bíblico em termos gerais e doutrinário. Parágrafo único. O Presidente do Conselho de Doutrina será indicado pelo Presidente da Mesa Diretora e este escolherá os demais membros e suplentes.

 

Art. 50. Compete ao Conselho de Doutrina:

I. Eleger dentre os seus membros, o Secretário;

II. deliberar sobre quaisquer assuntos e textos de natureza doutrinária, obras de matéria a ser publicada, que envolvam o nome da CONFRATERES;

III. assessorar o Conselho de Educação e Cultura Religiosa, quando solicitado;

IV. prestar, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, relatório de suas atividades no período.

 

Parágrafo único. As atribuições deste Conselho estão definidas no Regimento Interno.

[Estatuto]

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CAPÍTULO V

DOS CONSELHOS E COMISSÕES PERMANENTES

Sub Seção III

Do Conselho de Doutrina - CD

 

Art. 50. São atribuições do Conselho de Doutrina – CD, além da competência estabelecida no art. 50 e incisos, do Estatuto da CONFRATERES:

I. Reunir em local, data e hora previamente definidos pelo Presidente do Conselho;

II. enviar Relatório das atividades a Secretaria Geral, com no mínimo QUINZE dias de antecedência, conforme art. 50, inciso IV, do Estatuto, mesmo não havendo nada a relatar, para conhecimento do Presidente da Mesa Diretora e “referendum” em Assembléia Geral Ordinária de fevereiro;

III. solicitar à Assessoria Jurídica Parecer Técnico Jurídico, quando se fizer necessário.

§ 1.º Os custos com deslocamentos e hospedagem que se fizerem necessários para auxiliar os pastores presidentes das igrejas representadas, serão por conta da mesma.

§ 2.º O “quorum” para a reunião do Conselho de Doutrina será de metade mais um, e aprovação de matéria pela votação da maioria simples.