Conselho Fiscal
Conselho Fiscal
![]() |
Sub Seção I Do Conselho Fiscal - CF
Art. 44. O Conselho Fiscal será composto de TRÊS membros e DOIS suplentes, eleitos na mesma Assembleia Geral Ordinária que eleger a Mesa Diretora, preferencialmente com qualificação técnica para o desempenho de suas funções, com mandato igual ao da Mesa Diretora.
Art. 45. Compete ao Conselho Fiscal: I. Eleger dentre os seus membros o Presidente, o Secretario e o Relator; II. examinar trimestralmente os livros e documentos da CONFRATERES e da FADES - Fundação Assembleia de Deus no Estado do Espírito Santo, emitindo parecer à Mesa Diretora; |
III. denunciar as possíveis irregularidades, sugerindo providências úteis à Mesa Diretora da CONFRATERES; IV. assessorar-se quando necessário, dos conhecimentos técnicos de Contabilidade com o CONTADOR da CONFRATERES; V. cabe ao Conselho Fiscal, juntamente com a Mesa Diretora, da tomada de decisão para qualquer pagamento com valor superior a DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes no País.
Parágrafo único. As atribuições deste Conselho estão definidas no Regimento Interno.
[Estatuto] ----------------------------------------------------------------------------------------- CAPÍTULO V DOS CONSELHOS E COMISSÕES PERMANENTES Seção I Do Conselho Fiscal
Art. 48. São atribuições do Conselho Fiscal – CF, além da competência estabelecida no art. 45 e incisos, do Estatuto da CONFRATERES: I. Reunir em local, data e hora previamente definidos pelo Presidente do Conselho; II. enviar à Secretaria Geral, o Parecer dos exames trimestrais realizados nos documentos da CONFRATERES e da FADES - Fundação Assembléia de Deus no Estado do Espírito Santo - art. 45, inciso II, do Estatuto -, com no mínimo QUINZE dias de antecedência, para conhecimento do Presidente da Mesa Diretora; III. O Relatório Financeiro Anual deverá ser analisado e apresentado na AGO de fevereiro conforme o art. 42, inciso IV; IV. solicitar à Assessoria Jurídica Parecer Técnico Jurídico, quando se fizer necessário. § 1.º Os custos com deslocamentos e hospedagem que se fizerem necessários para auxiliar os pastores presidentes das igrejas representadas, serão por conta da mesma. § 2.º O “quorum” para a reunião do Conselho Fiscal será de metade mais um, e aprovação de matéria pela votação da maioria simples. |